TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Execução · Título judicial · Liquidação em embargos à execução

Julgado em 12/04/2011 · AgRg no Ag 1.305.556 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. LIQUIDAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 7 DA SÚMULA DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE DIREITO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. LIQUIDAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 7 DA SÚMULA DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE DIREITO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A possibilidade, ou não, de se proceder à liquidação do título exequendo em sede de execução é matéria de direito, com entendimento pacificado neste …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. LIQUIDAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 7 DA SÚMULA DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE DIREITO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.

1. A possibilidade, ou não, de se proceder à liquidação do título exequendo em sede de execução é matéria de direito, com entendimento pacificado neste Tribunal, não havendo, pois, afronta ao Enunciado nº 7 da Súmula desta Corte.

2. Se a liquidação do título judicial somente fora efetivada nos embargos à execução, deduz-se que não era líquido quando do início do procedimento executivo, o que contraria o disposto no art. 586 do CPC, estando este, pois, implicitamente prequestionado.

3. O princípio da utilização plena dos atos processuais somente se aplica quanto àqueles que atinjam sua finalidade legal, embora não observadas as formas prescritas na legislação. Disso não se pode deduzir, entretanto, a possibilidade de autorizar atos contrários à lei e à jurisprudência, como no caso presente.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000829090, publicação em 02/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual