AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. LIQUIDAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 7 DA SÚMULA DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE DIREITO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.
Agravo regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. LIQUIDAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 7 DA SÚMULA DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE DIREITO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A possibilidade, ou não, de se proceder à liquidação do título exequendo em sede de execução é matéria de direito, com entendimento pacificado neste Tribunal, não havendo, pois, afronta ao Enunciado nº 7 da Súmula desta Corte.
2. Se a liquidação do título judicial somente fora efetivada nos embargos à execução, deduz-se que não era líquido quando do início do procedimento executivo, o que contraria o disposto no art. 586 do CPC, estando este, pois, implicitamente prequestionado.
3. O princípio da utilização plena dos atos processuais somente se aplica quanto àqueles que atinjam sua finalidade legal, embora não observadas as formas prescritas na legislação. Disso não se pode deduzir, entretanto, a possibilidade de autorizar atos contrários à lei e à jurisprudência, como no caso presente.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.