TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DO CPC/15. AGRAVO INTEMPESTIVO. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL DO STJ.
Agravo interno a que se nega provimento.
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DO CPC/15. AGRAVO INTEMPESTIVO. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL DO STJ.
1. Registre-se, de logo, que a decisão agravada foi publicada na vigência do CPC/15; por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do agravo em recurso especial, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016 ("Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC").
2. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/15, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", de forma que não é possível essa demonstração em momento posterior à interposição do recurso, em virtude da preclusão consumativa e da ocorrência da coisa julgada. Precedentes: AgInt nos EAREsp 993.883/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 09/04/2018 e AgInt no AREsp 957.821/MS, Rel. Ministro Raul Araújo, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 19/12/2017.
3. No caso, escorreita a decisão agravada ao vislumbrar a intempestividade do agravo em recurso especial interposto apenas em 22/03/2017 (cf fl. 277), haja vista que, tendo sido considerada publicada a decisão agravada em 24/02/2017 (cf fl. 275), a contagem do prazo recursal iniciou em 27/02/2016 (segunda-feira) e findou em 21/03/2017 (terça-feira).
4. Agravo interno a que se nega provimento.