TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Decisão de inadmissão do recurso especial publicada após a vigência do cpc/15 · Comprovação de feriado local em momento posterior à interposição do recurso · Coisa julgada · Precedentes da corte especial do stj

Julgado em 15/05/2018 · AgInt no AREsp 1.233.465 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DO CPC/15. AGRAVO INTEMPESTIVO. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DO CPC/15. AGRAVO INTEMPESTIVO. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL DO STJ. 1. Registre-se, de logo, que a decisão agravada foi publicada na vigência do CPC/15; por isso, no exame dos pressupostos de …

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DO CPC/15. AGRAVO INTEMPESTIVO. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL DO STJ.

1. Registre-se, de logo, que a decisão agravada foi publicada na vigência do CPC/15; por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do agravo em recurso especial, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016 ("Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC").

2. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/15, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", de forma que não é possível essa demonstração em momento posterior à interposição do recurso, em virtude da preclusão consumativa e da ocorrência da coisa julgada. Precedentes: AgInt nos EAREsp 993.883/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 09/04/2018 e AgInt no AREsp 957.821/MS, Rel. Ministro Raul Araújo, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 19/12/2017.

3. No caso, escorreita a decisão agravada ao vislumbrar a intempestividade do agravo em recurso especial interposto apenas em 22/03/2017 (cf fl. 277), haja vista que, tendo sido considerada publicada a decisão agravada em 24/02/2017 (cf fl. 275), a contagem do prazo recursal iniciou em 27/02/2016 (segunda-feira) e findou em 21/03/2017 (terça-feira).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800099658, publicação em 18/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual