PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA.
Agravo interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA.
1. Os órgãos judiciais estão obrigados a manifestarem-se, de forma adequada, coerente e suficiente, sobre as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, assim considerados os argumentos capazes de, em tese, de infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
2. Hipótese em que há violação do art. 535 do CPC/1973, pois o órgão judicial, ao decidir pela ocorrência de coisa julgada, observou tão somente certidões narrativas, sem se pronunciar sobre a parte dispositiva da sentença, a qual a Fazenda, nos aclaratórios, aduz não afastar as limitações legais ao ato de compensação pretendido pela parte autoral.
3. Agravo interno não provido.