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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

535 do cpc/1973

Julgado em 26/06/2018 · AgInt no AREsp 297.182 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Os órgãos judiciais estão obrigados a manifestarem-se, de forma adequada, coerente e suficiente, sobre as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, assim considerados os argumentos capazes de, em tese, de infirmar a conclusão adotada pelo julgador. 2. Hipótese em que há …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA.

1. Os órgãos judiciais estão obrigados a manifestarem-se, de forma adequada, coerente e suficiente, sobre as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, assim considerados os argumentos capazes de, em tese, de infirmar a conclusão adotada pelo julgador.

2. Hipótese em que há violação do art. 535 do CPC/1973, pois o órgão judicial, ao decidir pela ocorrência de coisa julgada, observou tão somente certidões narrativas, sem se pronunciar sobre a parte dispositiva da sentença, a qual a Fazenda, nos aclaratórios, aduz não afastar as limitações legais ao ato de compensação pretendido pela parte autoral.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300384018, publicação em 08/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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