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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação cautelar · Extinção sem resolução de mérito · Perda superveniente de objeto · Apresentação de contestação pela parte contrária

Julgado em 28/08/2018 · AgInt no REsp 1.463.844 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PELA PARTE CONTRÁRIA. RESISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PELA PARTE CONTRÁRIA. RESISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, nos casos em que a ação cautelar é extinta sem resolução de mérito, por perda superveniente de objeto, mormente quando apresentada …

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PELA PARTE CONTRÁRIA. RESISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, nos casos em que a ação cautelar é extinta sem resolução de mérito, por perda superveniente de objeto, mormente quando apresentada contestação pela parte contrária, são devidos honorários advocatícios. Julgados: REsp 198.218/RJ, Rel. Ministro Milton Luiz Pereira, Primeira Turma, DJ 16/10/2000; REsp 1.526.978/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 06/08/2015; AgRg no REsp 1.413.135/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 14/03/2014.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401557275, publicação em 05/09/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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