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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico e associação para o tráfico · Pedido de absolvição quanto ao segundo crime · Via inadequada · Exame de provas

Julgado em 14/04/2011 · HC 113.809 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO SEGUNDO CRIME. VIA INADEQUADA. EXAME DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA O pedido de absolvição por carência de provas para a condenação não pode ser examinado na via estreita do habeas corpus, em que é vedada a incursão …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO SEGUNDO CRIME. VIA INADEQUADA. EXAME DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA O pedido de absolvição por carência de provas para a condenação não pode ser examinado na via estreita do habeas corpus, em que é vedada a incursão profunda na seara fático-probatória. Hipótese em que a instância ordinária firmou o liame subjetivo da associação pelo teor do material cognitivo. É inviável o reconhecimento do direito à redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, diante da indicação de que o Paciente se dedicava à prática da traficância. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801828134, publicação em 04/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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