HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO SEGUNDO CRIME. VIA INADEQUADA. EXAME DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA O pedido de absolvição por carência de provas para a condenação não pode ser examinado na via estreita do habeas corpus, em que é vedada a incursão profunda na seara fático-probatória. Hipótese em que a instância ordinária firmou o liame subjetivo da associação pelo teor do material cognitivo. É inviável o reconhecimento do direito à redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, diante da indicação de que o Paciente se dedicava à prática da traficância. Ordem denegada.