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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Omissão · Recurso protelatório · Multa

Julgado em 07/11/2017 · EDcl no AgInt no AREsp 1.048.894 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. CABIMENTO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa no valor de R$ 2 mil reais.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. CABIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC/2015. 2. O art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 permite a aplicação de multa não excedente a dois por cento do valor atualizado da causa quando interpostos embargos de …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. CABIMENTO.

1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC/2015.

2. O art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 permite a aplicação de multa não excedente a dois por cento do valor atualizado da causa quando interpostos embargos de declaração reputados, fundamentadamente, manifestamente protelatórios.

3. Hipótese em que a embargante, sem explicitar em que consiste a omissão/contradição apontada, defende a nulidade de acórdão que nem sequer apreciou o mérito recursal, pois o agravo interno não foi conhecido, por incidência da Súmula 182 do STJ, razão pela qual é tido como protelatório o presente recurso.

4. Fixado o valor da causa em dez mil reais, o percentual a incidir sobre esse quantum não atingirá o escopo pretendido no preceito sancionador, pelo que cabível o arbitramento daquela multa em R$

2.000,00 (dois mil reais).

5. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa no valor de R$ 2 mil reais.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700197072, publicação em 19/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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