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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Execução penal · Aparelho celular · Componente essencial · Falta grave

Julgado em 07/04/2011 · HC 190.066 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APARELHO CELULAR. COMPONENTE ESSENCIAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DOS DIAS REMIDOS. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA PARA AMBOS OS CASOS (ARTS. 118 E 127 DA LEP). PRECEDENTES. INTERRUPÇÃO DE LAPSO PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.

Resultado do julgamento

Ordem concedida em parte para afastar a prática de falta grave como marco interruptivo do requisito objetivo para obtenção dos benefícios da execução.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APARELHO CELULAR. COMPONENTE ESSENCIAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DOS DIAS REMIDOS. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA PARA AMBOS OS CASOS (ARTS. 118 E 127 DA LEP). PRECEDENTES. INTERRUPÇÃO DE LAPSO PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Este Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a posse de aparelho celular ou de componente essencial para …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APARELHO CELULAR. COMPONENTE ESSENCIAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DOS DIAS REMIDOS. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA PARA AMBOS OS CASOS (ARTS. 118 E 127 DA LEP). PRECEDENTES. INTERRUPÇÃO DE LAPSO PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.

1. Este Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a posse de aparelho celular ou de componente essencial para seu funcionamento após a Lei nº 11.466/07 é considerada falta grave.

2. O cometimento de falta grave dá azo à regressão de regime prisional e à perda dos dias remidos, com esteio no que preceituam, respectivamente, os arts. 118 e 127 da Lei nº 7.210/84.

3. A partir do julgamento do Habeas Corpus nº 123.451/RS, a Sexta Turma desta Corte firmou a orientação de que a prática de falta grave não interrompe o lapso necessário para a obtenção dos benefícios da execução penal, inclusive a progressão de regime.

4. Ordem concedida em parte para afastar a prática de falta grave como marco interruptivo do requisito objetivo para obtenção dos benefícios da execução.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002073871, publicação em 04/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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