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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Licitação · Qualificação técnica desatendida · Impedimento de licitar · Proporcionalidade e razoabilidade da sanção

Julgado em 07/11/2017 · AgInt no AREsp 357.734 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DESATENDIDA. IMPEDIMENTO DE LICITAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA SANÇÃO. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DESATENDIDA. IMPEDIMENTO DE LICITAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA SANÇÃO. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DESATENDIDA. IMPEDIMENTO DE LICITAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA SANÇÃO. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.

1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).

2. Hipótese em que a Corte Regional reputou desproporcional e contrária à razoabilidade impedir a empresa de licitar com a União pelo prazo de um ano e reduziu a multa pecuniária para 10% do valor do contrato, com base no exame de regra editalícia e na constatação de que a própria Administração reconheceu que o licitante/agravado não agiu de má-fé.

3. Inviável na via do especial "emitir juízo a respeito da proporcionalidade da pena imposta" sem reexame do acervo probatório e nova interpretação das cláusulas do edital licitatório, providência sabidamente vedada no âmbito do apelo nobre em face do teor das Súmulas 5 e 7 desta Corte.

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301878590, publicação em 19/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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