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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Conflito positivo de competência · Roubo · Sujeito passivo · Carteiro da empresa brasileira de correios e telégrafos

Julgado em 27/04/2011 · CC 114.196 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. ROUBO. SUJEITO PASSIVO. CARTEIRO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PROCESSO E JULGAMENTO. JUSTIÇA FEDERAL.

Resultado do julgamento

Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Federal, o suscitante, anulando-se os atos praticados na Justiça Estadual.

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Ementa

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. ROUBO. SUJEITO PASSIVO. CARTEIRO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PROCESSO E JULGAMENTO. JUSTIÇA FEDERAL. 1. O crime de roubo praticado contra carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no exercício de suas funções, atrai, de acordo com o art. 109, IV, da Constituição da República, a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento da ação …

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. ROUBO. SUJEITO PASSIVO. CARTEIRO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PROCESSO E JULGAMENTO. JUSTIÇA FEDERAL.

1. O crime de roubo praticado contra carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no exercício de suas funções, atrai, de acordo com o art. 109, IV, da Constituição da República, a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento da ação penal.

2. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Federal, o suscitante, anulando-se os atos praticados na Justiça Estadual.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001726717, publicação em 06/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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