CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. ROUBO. SUJEITO PASSIVO. CARTEIRO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PROCESSO E JULGAMENTO. JUSTIÇA FEDERAL.
Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Federal, o suscitante, anulando-se os atos praticados na Justiça Estadual.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. ROUBO. SUJEITO PASSIVO. CARTEIRO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PROCESSO E JULGAMENTO. JUSTIÇA FEDERAL.
1. O crime de roubo praticado contra carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no exercício de suas funções, atrai, de acordo com o art. 109, IV, da Constituição da República, a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento da ação penal.
2. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Federal, o suscitante, anulando-se os atos praticados na Justiça Estadual.