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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Intimação da procuradoria do município de nova iguaçu · Realização via imprensa · Legalidade · Indeferimento do pedido de devolução de prazo

Julgado em 26/04/2011 · AgRg no RMS 23.766 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. REALIZAÇÃO VIA IMPRENSA. LEGALIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. REALIZAÇÃO VIA IMPRENSA. LEGALIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO. 1. De acordo com entendimento pacífico deste Superior Tribunal de Justiça, a intimação pessoal via mandado nesta Corte, de processos advindos em grau de recurso, está restrita ao Ministério Público Federal e à União, sendo cabível a intimação …

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. REALIZAÇÃO VIA IMPRENSA. LEGALIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO.

1. De acordo com entendimento pacífico deste Superior Tribunal de Justiça, a intimação pessoal via mandado nesta Corte, de processos advindos em grau de recurso, está restrita ao Ministério Público Federal e à União, sendo cabível a intimação via Diário de Justiça dos Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios. Precedentes.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700515540, publicação em 04/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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