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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Assistência judiciária gratuita · Comprovação de deferimento · Mera alegação · Deserção reconhecida

Julgado em 30/11/2017 · AgInt no AREsp 1.126.600 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE DEFERIMENTO. AUSÊNCIA. MERA ALEGAÇÃO. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187/STJ. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROLATADA PELO TRIBUNAL LOCAL. NÃO VINCULAÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE DEFERIMENTO. AUSÊNCIA. MERA ALEGAÇÃO. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187/STJ. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROLATADA PELO TRIBUNAL LOCAL. NÃO VINCULAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a mera alegação, na petição recursal, de que a parte é …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE DEFERIMENTO. AUSÊNCIA. MERA ALEGAÇÃO. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187/STJ. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROLATADA PELO TRIBUNAL LOCAL. NÃO VINCULAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a mera alegação, na petição recursal, de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita não é suficiente para o afastamento da deserção, sendo ônus do recorrente a comprovação do efetivo deferimento do benefício.

2. Não houve a comprovação do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, deve ser mantido o teor da decisão presidencial agravada, ratificando-se o não conhecimento do recurso especial, em face da sua deserção (Súmula 187/STJ).

3. Outrossim, o juízo de admissibilidade realizado no Tribunal a quo não vincula o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ao qual é devolvida toda a análise da admissibilidade do recurso.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701559603, publicação em 07/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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