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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo circunstanciado · Pena-base acima do mínimo legal · Fundamentação idônea · Antecedente negativo

Julgado em 07/04/2011 · HC 195.148 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ANTECEDENTE NEGATIVO. REGIME INICIAL FECHADO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ANTECEDENTE NEGATIVO. REGIME INICIAL FECHADO. 1. É cediço que a pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente (art. 93, IX, CF), de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito. 2. Na espécie, tem-se que a …

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ANTECEDENTE NEGATIVO. REGIME INICIAL FECHADO.

1. É cediço que a pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente (art. 93, IX, CF), de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito.

2. Na espécie, tem-se que a pena-base foi aplicada fundamentadamente acima do mínimo legal em conta da existência de antecedente negativo, consubstanciado em condenação anterior por furto qualificado.

3. Embora a pena privativa de liberdade não alcance oito anos de reclusão, as circunstâncias judiciais foram valoradas negativamente, tanto que a pena-base foi estabelecida acima do patamar mínimo, impedindo a fixação do regime semiaberto, a teor do que disciplina o art. 33, § 3º, do Código Penal.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100129848, publicação em 04/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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