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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Recurso fundado no novo cpc · Decisão denegatória da subida do recurso especial

Julgado em 28/11/2017 · AgInt no REsp 1.685.292 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DA SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO JULGADO MONOCRATICAMENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DA SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO JULGADO MONOCRATICAMENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. É pacífico no STJ o posicionamento de que, "na linha do entendimento perfilhado/definido pela Corte Especial, a vincular todos os ministros e órgãos julgadores do STJ, o único meio para …

RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DA SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO JULGADO MONOCRATICAMENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. É pacífico no STJ o posicionamento de que, "na linha do entendimento perfilhado/definido pela Corte Especial, a vincular todos os ministros e órgãos julgadores do STJ, o único meio para impugnar decisão do Juízo de admissibilidade que nega seguimento a Recurso Especial, com base no art. 543 -C, § 7º, I, do CPC - ainda que o recurso agite a tese de que o Tribunal de origem não efetuara a correta aplicação da tese sufragada em recurso especial representativo da controvérsia (error in judicando ou procedendo) - é o agravo regimental endereçado ao Tribunal de origem [...] Dessarte, nessa linha de intelecção, só é exaurido o primeiro juízo de admissibilidade com o julgamento, por Órgão colegiado do Tribunal de origem, do agravo interno" (EDcl no AREsp 580.974/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe 17/4/2015).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701726393, publicação em 06/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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