RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DA SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO JULGADO MONOCRATICAMENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE.
Agravo interno a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DA SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO JULGADO MONOCRATICAMENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. É pacífico no STJ o posicionamento de que, "na linha do entendimento perfilhado/definido pela Corte Especial, a vincular todos os ministros e órgãos julgadores do STJ, o único meio para impugnar decisão do Juízo de admissibilidade que nega seguimento a Recurso Especial, com base no art. 543 -C, § 7º, I, do CPC - ainda que o recurso agite a tese de que o Tribunal de origem não efetuara a correta aplicação da tese sufragada em recurso especial representativo da controvérsia (error in judicando ou procedendo) - é o agravo regimental endereçado ao Tribunal de origem [...] Dessarte, nessa linha de intelecção, só é exaurido o primeiro juízo de admissibilidade com o julgamento, por Órgão colegiado do Tribunal de origem, do agravo interno" (EDcl no AREsp 580.974/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe 17/4/2015).
2. Agravo interno a que se nega provimento.