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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Decisão judicial passível de recurso próprio

Julgado em 27/02/2018 · EDcl no RMS 43.075 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO. A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL SOMENTE É POSSÍVEL QUANDO SE IDENTIFICAR MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno do Estado de Pernambuco desprovido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO. A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL SOMENTE É POSSÍVEL QUANDO SE IDENTIFICAR MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DESPROVIDO. 1. As pretensões veiculadas nos Embargos de Declaração ora sob …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO. A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL SOMENTE É POSSÍVEL QUANDO SE IDENTIFICAR MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DESPROVIDO.

1. As pretensões veiculadas nos Embargos de Declaração ora sob exame, típicas de Agravo Interno, devem ser assim examinadas, diante dos princípios da fungibilidade e economia processual. 2. O presente Mandado de Segurança foi impetrado em face desse acórdão que, contudo, desafiava recurso próprio, o que, inclusive, foi feito pelo Estado, uma vez que às fls. 392/402 e 404/480 constam os Recursos Especial e Extraordinário manejados pelo Estado. Assim, não constitui a ação mandamental instrumento próprio para a revisão de atos judiciais. Incide, no presente caso, a Súmula 267 do STF, segundo a qual não cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

3. Noutro vértice, conforme ressaltado pelo ilustre Membro do MPF, a despeito das alegações apresentadas, não restou demonstrada a apontada violação ao princípio do juiz natural, tendo em vista que, consoante se depreende do texto acima, não há impedimento legal a que, para completar o quorum necessário, o Desembargador que, apesar de não ter participado da sessão em que foi realizada a leitura do relatório dos autos, tenha ciência do resumo desse relatório e se declare apto a proferir seu voto (fls. 674).

4. Agravo Interno do Estado de Pernambuco desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302015369, publicação em 09/03/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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