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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Reajustamento periódico dos proventos de aposentadoria · Acórdão recorrido amparado em fundamento constitucional · Impossibilidade de revisão na via eleita · Competência do stf

Julgado em 27/02/2018 · AgInt no REsp 1.374.362 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTAMENTO PERIÓDICO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA ELEITA. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno do Estado de Santa Catarina desprovido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTAMENTO PERIÓDICO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA ELEITA. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DESPROVIDO. 1. In casu, da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que a Corte a quo dirimiu a controvérsia sob enfoque estritamente …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTAMENTO PERIÓDICO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA ELEITA. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DESPROVIDO.

1. In casu, da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que a Corte a quo dirimiu a controvérsia sob enfoque estritamente constitucional, qual seja, a necessidade de preservação do valor real dos benefícios devidos aos Servidores Públicos e seus dependentes, contida no § 8o. do art. 40 da Constituição Federal. Assim, inviável sua revisão na via do Especial, sob pena de usurpação da competência do STF.

2. Agravo Interno do Estado de Santa Catarina desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301020383, publicação em 14/03/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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