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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

159, § 1.º, (duas vezes) e art · 148, do código penal, em continuidade delitiva · Sentença condenatória confirmada em sede de apelação · Alegação de inocência

Julgado em 14/04/2011 · HC 128.798 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ARTS. 159, § 1.º, (DUAS VEZES) E ART. 148, DO CÓDIGO PENAL, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. VIA INADEQUADA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PROPORCIONALIDADE ENTRE OS FUNDAMENTOS JUDICIAIS E A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ARTS. 159, § 1.º, (DUAS VEZES) E ART. 148, DO CÓDIGO PENAL, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. VIA INADEQUADA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PROPORCIONALIDADE ENTRE OS FUNDAMENTOS JUDICIAIS E A EXASPERAÇÃO DA …

HABEAS CORPUS. PENAL. ARTS. 159, § 1.º, (DUAS VEZES) E ART. 148, DO CÓDIGO PENAL, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. VIA INADEQUADA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PROPORCIONALIDADE ENTRE OS FUNDAMENTOS JUDICIAIS E A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. ORDEM DENEGADA.

1. Não é possível, na via exígua do habeas corpus, proceder amplo reexame dos fatos e das provas para declarar se o caso é de absolvição ou não, sobretudo se as instâncias ordinárias, soberanas na análise fática dos autos, restaram convictas quanto à autoria e à materialidade dos crimes de sequestro e extorsão mediante sequestro, em continuidade delitiva.

2. Descabe na via do habeas corpus desconstituir o entendimento das instâncias ordinárias, soberanas na análise fática, sobre a inexistência de prova de que o Paciente pretendia reaver valor furtado pelas vítimas, motivo pelo qual a maioria da Corte a quo não acolheu a tese de que os fatos configurariam o delito de exercício arbitrário das próprias razões.

3. Não há constrangimento ilegal a ser sanado na via do habeas corpus, estranha ao reexame da individualização da sanção penal, quando a fixação da pena-base acima do mínimo legal, de forma fundamentada e proporcional, justifica-se em circunstâncias judiciais desfavoráveis.

4. A exasperação da reprimenda restou justificada nas circunstâncias do crime, que notoriamente extrapolam aqueles normais à espécie, bem como diante das consequências do delito, que trouxeram especial reprovabilidade às condutas do Paciente. As condutas criminosas foram praticadas para sanar dívida com traficante de drogas, por quadrilha organizada, que contava com policiais para assegurar a impunidade e extorquiu meio milhão de dólares das vítimas, sendo que uma delas nunca foi encontrada.

5. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900284677, publicação em 04/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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