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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Oposição de embargos de declaração contra a decisão que não admite o recurso especial · Exceção não configurada · Intempestividade do agravo em recurso especial

Julgado em 09/05/2017 · AgInt no AREsp 955.705 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que os embargos de declaração opostos em face de decisão do Tribunal de origem que não admite o recurso especial não …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que os embargos de declaração opostos em face de decisão do Tribunal de origem que não admite o recurso especial não interrompem o prazo recursal, ressalvada a hipótese de generalidade da fundamentação, situação que não ocorreu no caso concreto.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601900490, publicação em 17/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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