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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Dispositivos legais tidos por violados ou divergentes · Indicação

Julgado em 22/08/2017 · AgInt no AREsp 635.503 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS OU DIVERGENTES. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284 DO STF.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS OU DIVERGENTES. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284 DO STF. 1. Não se conhece de recurso especial que não aponta o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Ressalvado o entendimento do relator, idêntica compreensão é aplicada ao apelo nobre interposto com fundamento em …

PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS OU DIVERGENTES. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284 DO STF.

1. Não se conhece de recurso especial que não aponta o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.

2. Ressalvado o entendimento do relator, idêntica compreensão é aplicada ao apelo nobre interposto com fundamento em divergência pretoriana, na esteira do posicionamento da Corte Especial (AgRg no REsp n. 1.346.588/DF, Relator Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, Corte Especial, DJe 17/03/2014).

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403179170, publicação em 16/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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