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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Tributo sujeito a lançamento por homologação · Tese de que teria havido pagamento parcial dos valores devidos · Premissa fática que não se depreende do acórdão recorrido · Inviabilidade

Julgado em 21/09/2017 · AgRg no REsp 1.267.962 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TESE DE QUE TERIA HAVIDO PAGAMENTO PARCIAL DOS VALORES DEVIDOS. PREMISSA FÁTICA QUE NÃO SE DEPREENDE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DA EMPRESA DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental da empresa desprovido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TESE DE QUE TERIA HAVIDO PAGAMENTO PARCIAL DOS VALORES DEVIDOS. PREMISSA FÁTICA QUE NÃO SE DEPREENDE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DA EMPRESA DESPROVIDO. 1. No caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial deve ser contado a partir do recolhimento …

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TESE DE QUE TERIA HAVIDO PAGAMENTO PARCIAL DOS VALORES DEVIDOS. PREMISSA FÁTICA QUE NÃO SE DEPREENDE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DA EMPRESA DESPROVIDO.

1. No caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial deve ser contado a partir do recolhimento antecipado a menor, a teor do art. 150, § 4o., do CTN (REsp. 973.733/SC, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 18.9.2009, julgado sob a sistemática do art. 543-C do CPC/1973).

2. Não consta do acórdão recorrido que tenha havido a antecipação de parte dos tributos devidos, alegada pela parte recorrente. A instância de origem havia, de fato, reconhecido o pagamento parcial (fls. 392); porém, com o acolhimento de Embargos de Declaração com efeitos infringentes, esse fundamento foi afastado (fls. 419/423). Entendimento diverso, que necessita de reexame do acervo probatório dos autos, sendo inviável nesta via.

3. Agravo Regimental da empresa desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101730263, publicação em 10/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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