HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EXASPERAÇÃO, NA TERCEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, EM METADE. ALUSÃO UNICAMENTE AO NÚMERO DE MAJORANTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
Ordem concedida para, de um lado, diminuindo a 1/3 o percentual referente às majorantes, reduzir a pena recaída sobre o ora paciente, de 7 (sete) anos de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa para 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 15 (quinze) dias-multa; de outro lado, estabelecer o regime semiaberto para o início da expiação.
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HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EXASPERAÇÃO, NA TERCEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, EM METADE. ALUSÃO UNICAMENTE AO NÚMERO DE MAJORANTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Diz a Súmula 443/STJ que o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
2. Na hipótese, a exasperação em metade se deu unicamente à alusão ao número de majorantes, o que vai de encontro ao entendimento desta Casa de Justiça.
3. Não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis e existindo a atenuante da confissão espontânea, é cabível o estabelecimento do regime prisional semiaberto para o início da expiação, uma vez que a sanção total não alcança 8 (oito) anos de reclusão.
4. Ordem concedida para, de um lado, diminuindo a 1/3 o percentual referente às majorantes, reduzir a pena recaída sobre o ora paciente, de 7 (sete) anos de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa para 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 15 (quinze) dias-multa; de outro lado, estabelecer o regime semiaberto para o início da expiação.