PROCESSUAL CIVIL. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO NO EXAME DE QUESTÃO RELEVANTE. NULIDADE.
Agravo interno desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PROCESSUAL CIVIL. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO NO EXAME DE QUESTÃO RELEVANTE. NULIDADE. 1. Existe violação ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar sobre questão relevante submetida pelas partes. 2. No caso, a tese fulcral deduzida pela parte agravada - consubstanciada no fato de que a Lei Complementar n. 432/2011 não dispôs sobre a autorização precária ao denominado …
PROCESSUAL CIVIL. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO NO EXAME DE QUESTÃO RELEVANTE. NULIDADE.
1. Existe violação ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar sobre questão relevante submetida pelas partes.
2. No caso, a tese fulcral deduzida pela parte agravada - consubstanciada no fato de que a Lei Complementar n. 432/2011 não dispôs sobre a autorização precária ao denominado transporte convencional, restringindo-se ao transporte alternativo (veículos do tipo microônibus, com capacidade para até 20 passageiros) - não foi examinada na origem, circunstância admitida no próprio acórdão impugnado.
3. Agravo interno desprovido.