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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução fiscal · Penhora de ativos financeiros · Onerosidade excessiva · Ordem legal de preferência

Julgado em 13/12/2016 · AgInt no REsp 1.542.602 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INOCORRÊNCIA. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. OBSERVÂNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INOCORRÊNCIA. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. OBSERVÂNCIA. 1. À luz do art. 620 do CPC/1973, a Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.337.790/PR, realizado na sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que, "em princípio, nos termos do art. 9º, III, da Lei 6.830/1980, cumpre ao executado nomear …

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INOCORRÊNCIA. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. OBSERVÂNCIA.

1. À luz do art. 620 do CPC/1973, a Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.337.790/PR, realizado na sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que, "em princípio, nos termos do art. 9º, III, da Lei 6.830/1980, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do art. 620 do CPC".

2. Não observada a ordem legal e não demonstrada a exceção da onerosidade excessiva, a Fazenda Pública pode recusar os bens oferecidos e solicitar a penhora on line, via Bacenjud, sem necessitar, após o início da vigência da Lei n. 11.382/2006, de outras diligências extrajudiciais à procura de bens penhoráveis.

3. Hipótese em que não se demonstrou situação autorizadora da conclusão de que seria excessivamente onerosa a penhora on line, sendo necessária, portanto, a observância da ordem estabelecida pelo art. 11 da Lei n. 6.830/1980.

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501669975, publicação em 17/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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