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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Terreno de marinha · Taxa de ocupação · Ausência de valorização imobiliária da área na proporção do reajuste praticado de atualização · Impossibilidade de reexame fático-probatório

Julgado em 15/12/2016 · AgInt no REsp 1.395.361 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. AUSÊNCIA DE VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DA ÁREA NA PROPORÇÃO DO REAJUSTE PRATICADO DE ATUALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno da UNIÃO desprovido.

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Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. AUSÊNCIA DE VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DA ÁREA NA PROPORÇÃO DO REAJUSTE PRATICADO DE ATUALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem firmou entendimento de que o aumento verificado na taxa de ocupação foi desarrazoado, não …

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. AUSÊNCIA DE VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DA ÁREA NA PROPORÇÃO DO REAJUSTE PRATICADO DE ATUALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO.

1. Na hipótese, o Tribunal de origem firmou entendimento de que o aumento verificado na taxa de ocupação foi desarrazoado, não encontrando respaldo numa eventual valorização imobiliária da área, uma vez que a majoração foi de mais de 600% dos anos 2.008 para

2.009. Portanto, é inviável o acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre, porquanto demandaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, medida vedada em sede de Recurso Especial.

2. Agravo Interno da UNIÃO desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302419481, publicação em 06/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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