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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Código de processo civil de 1973 · Aplicabilidade · Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada · Contratação temporária para função de agente de serviço de saúde

Julgado em 03/05/2016 · AgRg no REsp 1.514.403 · Rel. Min. Regina Helena Costa
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Regina Helena Costa
Rel. Min. Regina Helena Costa1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA FUNÇÃO DE AGENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE. RESCISÃO CONTRATUAL. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA FUNÇÃO DE AGENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE. RESCISÃO CONTRATUAL. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Consoante o decidido pelo …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA FUNÇÃO DE AGENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE. RESCISÃO CONTRATUAL. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - O acórdão recorrido está em confronto com o entendimento desta Corte, no sentido de que constitui objeto do recurso a contratação temporária de excepcional interesse público, cujo vínculo possui natureza jurídico-administrativa com a Administração pública, não ocorrendo a transmutação para relação de trabalho de natureza trabalhista quando reconhecida a nulidade do contrato. III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV - Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500323478, publicação em 16/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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