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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Liberdade provisória · Vedação expressa contida na lei n.º 11.343/2006 · Fundamentação idônea e suficiente para justificar o indeferimento do pleito

Julgado em 03/05/2011 · HC 195.624 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NA LEI N.º 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INDEFERIMENTO DO PLEITO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NA LEI N.º 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INDEFERIMENTO DO PLEITO. 1. O Paciente foi preso em flagrante delito em 20/10/2010, na posse de grande quantidade de crack, bem como carregadores de armas, munições, e denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 33, da Lei …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NA LEI N.º 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INDEFERIMENTO DO PLEITO.

1. O Paciente foi preso em flagrante delito em 20/10/2010, na posse de grande quantidade de crack, bem como carregadores de armas, munições, e denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 33, da Lei n.º 11.343/06, c.c. os arts. 12 e 16, da Lei n.º

10.826/03.

2. A teor da orientação firmada pela Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, a vedação expressa do benefício da liberdade provisória aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes é, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réu preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que impõe a inafiançabilidade das referidas infrações penais. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.

3. A decisão que indeferiu o pedido de concessão de liberdade provisória foi fundamentada com motivação idônea, uma vez que "no caso dos autos, [o Paciente], foi localizado [...] com grande quantidade de crack, bem como carregadores de armas, munições, colete e arma, o que demonstra a periculosidade do requerente".

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100173390, publicação em 11/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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