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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação sob o rito ordinário · Inexistência de violação do art · 535 do cpc · Controvérsia sobre a produção de prova testemunhal

Julgado em 15/09/2015 · AgRg no AREsp 677.592 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CONTROVÉRSIA SOBRE A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA N. 7 DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CONTROVÉRSIA SOBRE A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. No recurso especial que se quer admitido, pede-se pronunciamento sobre a necessidade de produção de prova testemunhal para a comprovação da ocorrência de contratações irregulares em detrimento de …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CONTROVÉRSIA SOBRE A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA N. 7 DO STJ.

1. No recurso especial que se quer admitido, pede-se pronunciamento sobre a necessidade de produção de prova testemunhal para a comprovação da ocorrência de contratações irregulares em detrimento de candidatos aprovados em concurso público.

2. O Tribunal de Justiça, atentando-se para o pedido de produção de prova constar da petição inicial, decidiu: "inequívoco prejuízo à demandante, que não teve a oportunidade de comprovar o fato constitutivo do direito alegado [...] determino a realização de audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas arroladas pela autora" (fl. 207).

3. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC.

4. Sem o reexame de provas, não há como se concluir pela desnecessidade da produção da prova testemunhal, mormente considerando o que foi consignado pelas instâncias ordinárias, insuficiente para eventual revaloração do conjunto probatório.

5. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500564389, publicação em 23/09/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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