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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Processual civil · Agravo regimental no agravo em recurso especial · Recurso especial intempestivo

Julgado em 15/09/2015 · AgRg no AREsp 628.285 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. Ausente a observação ao prazo previsto no art. 508 c/c o art. 188 do CPC, não há como conhecer do recurso especial, à vista de sua intempestividade. 2. Agravo regimental …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.

1. Ausente a observação ao prazo previsto no art. 508 c/c o art. 188 do CPC, não há como conhecer do recurso especial, à vista de sua intempestividade.

2. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403163655, publicação em 23/09/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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