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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Juros de mora entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório ou requisição de pequeno valor · Não incidência

Julgado em 03/12/2015 · AgRg no REsp 1.487.495 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. JUROS DE MORA ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. NÃO INCIDÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. JUROS DE MORA ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A Corte Especial firmou o entendimento de que não incidem juros de mora "entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da requisição de pequeno valor - RPV" (REsp 1.143.677/RS, representativo da controvérsia). 2. Agravo …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. JUROS DE MORA ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. NÃO INCIDÊNCIA.

1. A Corte Especial firmou o entendimento de que não incidem juros de mora "entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da requisição de pequeno valor - RPV" (REsp 1.143.677/RS, representativo da controvérsia).

2. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402629182, publicação em 11/12/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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