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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução de sentença não embargada · Honorários advocatícios

Julgado em 03/05/2011 · AgRg no REsp 954.818 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA NÃO EMBARGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA NÃO EMBARGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1 - São devidos honorários advocatícios nas execuções, ainda que não embargadas. 2 - Execução de sentença iniciada antes da edição da Lei 11.232/05, que introduziu a nova sistemática do cumprimento de sentença. 3 - Agravo regimental …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA NÃO EMBARGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.

1 - São devidos honorários advocatícios nas execuções, ainda que não embargadas.

2 - Execução de sentença iniciada antes da edição da Lei 11.232/05, que introduziu a nova sistemática do cumprimento de sentença.

3 - Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200701192733, publicação em 09/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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