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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Roubo circunstanciado · Reincidência · Possibilidade de reconhecimento com base em folha de antecedentes · Majorante

Julgado em 28/04/2011 · HC 191.935 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO COM BASE EM FOLHA DE ANTECEDENTES. MAJORANTE. CRITÉRIO NUMÉRICO. INADMISSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO.

Resultado do julgamento

Ordem parcialmente concedida.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO COM BASE EM FOLHA DE ANTECEDENTES. MAJORANTE. CRITÉRIO NUMÉRICO. INADMISSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. 1. Esta Corte de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que a folha de antecedentes criminais é documento hábil à comprovação da reincidência, não se exigindo, para tal fim, certidão cartorária judicial. 2. "O …

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO COM BASE EM FOLHA DE ANTECEDENTES. MAJORANTE. CRITÉRIO NUMÉRICO. INADMISSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO.

1. Esta Corte de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que a folha de antecedentes criminais é documento hábil à comprovação da reincidência, não se exigindo, para tal fim, certidão cartorária judicial.

2. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (Súmula nº 443).

3. Ordem parcialmente concedida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002212115, publicação em 11/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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