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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Família · Alimentos provisórios · Inadimplência da obrigação alimentar

Julgado em 05/05/2011 · RHC 29.777 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. INADIMPLÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.

Resultado do julgamento

A circunstância de ter estado preso não afasta o ônus de o paciente apresentar prova pré-constituída da impossibilidade do cumprimento da obrigação alimentar, em face dos estreitos limites instrutórios do procedimento do habeas corpus. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

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Ementa

DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. INADIMPLÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. 1. O não-comparecimento do autor à audiência designada em ação de alimentos, como regra, imporia o arquivamento do processo, presumindo-se o seu desinteresse na demanda (art. 7º da Lei 5478/68). 2. Peculiaridade do caso concreto, porém, em que o autor é menor e residente na Espanha, presumindo-se o seu interessa na …

DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. INADIMPLÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.

1. O não-comparecimento do autor à audiência designada em ação de alimentos, como regra, imporia o arquivamento do processo, presumindo-se o seu desinteresse na demanda (art. 7º da Lei 5478/68).

2. Peculiaridade do caso concreto, porém, em que o autor é menor e residente na Espanha, presumindo-se o seu interessa na demanda alimentar.

3. A situação atual de desemprego do alimentante não o isenta da obrigação de alimentar perante seus filhos. Precedentes.

4. A circunstância de ter estado preso não afasta o ônus de o paciente apresentar prova pré-constituída da impossibilidade do cumprimento da obrigação alimentar, em face dos estreitos limites instrutórios do procedimento do habeas corpus. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100339671, publicação em 11/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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