DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. INADIMPLÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.
A circunstância de ter estado preso não afasta o ônus de o paciente apresentar prova pré-constituída da impossibilidade do cumprimento da obrigação alimentar, em face dos estreitos limites instrutórios do procedimento do habeas corpus. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. INADIMPLÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.
1. O não-comparecimento do autor à audiência designada em ação de alimentos, como regra, imporia o arquivamento do processo, presumindo-se o seu desinteresse na demanda (art. 7º da Lei 5478/68).
2. Peculiaridade do caso concreto, porém, em que o autor é menor e residente na Espanha, presumindo-se o seu interessa na demanda alimentar.
3. A situação atual de desemprego do alimentante não o isenta da obrigação de alimentar perante seus filhos. Precedentes.
4. A circunstância de ter estado preso não afasta o ônus de o paciente apresentar prova pré-constituída da impossibilidade do cumprimento da obrigação alimentar, em face dos estreitos limites instrutórios do procedimento do habeas corpus. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.