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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ofensa aos arts · 1.º e 30 da lei n.º 8.906/94 · Matéria veiculada por meio de petição avulsa · Conhecimento em sede de apelo nobre

Julgado em 20/09/2011 · AgRg no REsp 1.100.006 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 1.º E 30 DA LEI N.º 8.906/94. MATÉRIA VEICULADA POR MEIO DE PETIÇÃO AVULSA. CONHECIMENTO EM SEDE DE APELO NOBRE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 1.º E 30 DA LEI N.º 8.906/94. MATÉRIA VEICULADA POR MEIO DE PETIÇÃO AVULSA. CONHECIMENTO EM SEDE DE APELO NOBRE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A matéria relativa à suposta ofensa aos arts. 1º e 30 da Lei n.?7 8.906/94 não comporta conhecimento, porquanto não está contida nas razões do apelo nobre, sendo certo que somente foi trazida à apreciação desta Corte por …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 1.º E 30 DA LEI N.º 8.906/94. MATÉRIA VEICULADA POR MEIO DE PETIÇÃO AVULSA. CONHECIMENTO EM SEDE DE APELO NOBRE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

1. A matéria relativa à suposta ofensa aos arts. 1º e 30 da Lei n.?7

8.906/94 não comporta conhecimento, porquanto não está contida nas razões do apelo nobre, sendo certo que somente foi trazida à apreciação desta Corte por meio da petição avulsa.

2. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802420391, publicação em 03/10/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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