PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II DO CPC. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Agravo Regimental da CEDAE desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II DO CPC. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual não há que se falar em violação ao art. 535 do CPC.
2. Tendo a Corte a quo concluído ser indevida a inversão do ônus da prova e que os fatos constitutivos do direito da concessionária não foram comprovados, a inversão do julgado esbarra na Súmula 7/STJ.
3. Ademais, o fundamento referente à inocorrência de preclusão do pedido de produção de prova pericial, autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, não foi devidamente impugnado nas razões do Recurso Especial, permanecendo, portanto, incólume. Aplicável, à espécie, por analogia, a Súmula 283 do STF, segundo a qual é inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
4. Agravo Regimental da CEDAE desprovido.