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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de fraude à licitação · Negativa de extensão dos efeitos pelo tribunal a quo · Ausência de similitude de situações fático-processuais entre os denunciados · Inaplicabilidade do art

Julgado em 20/09/2011 · HC 148.274 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE FRAUDE À LICITAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA AOS CORRÉUS, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA RECONHECER A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NEGATIVA DE EXTENSÃO DOS EFEITOS PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS ENTRE OS DENUNCIADOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE FRAUDE À LICITAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA AOS CORRÉUS, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA RECONHECER A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NEGATIVA DE EXTENSÃO DOS EFEITOS PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS ENTRE OS DENUNCIADOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Os corréus, apesar de denunciados pelos mesmos …

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE FRAUDE À LICITAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA AOS CORRÉUS, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA RECONHECER A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NEGATIVA DE EXTENSÃO DOS EFEITOS PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS ENTRE OS DENUNCIADOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.

1. Os corréus, apesar de denunciados pelos mesmos crimes e na mesma ação penal, não se encontram na mesma situação fático-processual, o que justifica a diferenciação, sem qualquer ofensa ao Princípio da Isonomia e ao art. 580 do Código de Processo Penal.

2. Não cabe deferir ao Paciente, condenado em primeiro grau, a extensão de julgado que fixou a pena-base no mínimo legal e declarou extinta a punibilidade estatal dos demais acusados, condenados em sede de apelação. Além de diferentes os marcos interruptivos da prescrição, a ordem concedida por este Superior Tribunal de Justiça foi explícita em reconhecer que o acórdão condenatório não apresentou fundamentação para fixar a pena-base acima do mínimo legal.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901857584, publicação em 03/10/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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