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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Juizado especial federal · Competência · Valor da causa · A teor do art

Julgado em 24/04/2014 · AgRg no REsp 1.426.138 · Rel. Min. Ari Pargendler
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ari Pargendler
Rel. Min. Ari Pargendler1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. COMPETÊNCIA. VALOR DA CAUSA. A teor do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259, de 2011, é absoluta a competência dos Juizados Especiais Federais para processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal cujo valor não exceda sessenta salários mínimos. Agravo regimental não …

PROCESSO CIVIL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. COMPETÊNCIA. VALOR DA CAUSA. A teor do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259, de 2011, é absoluta a competência dos Juizados Especiais Federais para processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal cujo valor não exceda sessenta salários mínimos. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201304159368, publicação em 09/05/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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