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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

A alegação de que o tribunal a quo, deixando de aplicar lei local sem declará-la inconstitucional, afrontou o art · 97 da constituição federal não pode ser examinada no âmbito do recurso especial · Um juízo a respeito supõe a inte

Julgado em 24/04/2014 · EDcl no AgRg no AREsp 440.445 · Rel. Min. Ari Pargendler
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ari Pargendler
Rel. Min. Ari Pargendler1ª Turma STJ

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Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A alegação de que o tribunal a quo, deixando de aplicar lei local sem declará-la inconstitucional, afrontou o art. 97 da Constituição Federal não pode ser examinada no âmbito do recurso especial; um juízo a respeito supõe a interpretação de lei local que não está no âmbito da competência do Superior Tribunal de Justiça. Embargos de declaração …

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A alegação de que o tribunal a quo, deixando de aplicar lei local sem declará-la inconstitucional, afrontou o art. 97 da Constituição Federal não pode ser examinada no âmbito do recurso especial; um juízo a respeito supõe a interpretação de lei local que não está no âmbito da competência do Superior Tribunal de Justiça. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303946312, publicação em 09/05/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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