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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Penal eprocessual penal.habeas corpus · Receptação · Porte de arma · Resistência.revisão de dosimetria

Publicado em 09/12/2021 · HC 683.861 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Ementa da decisão

PENAL EPROCESSUAL PENAL.HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PORTE DE ARMA. RESISTÊNCIA.REVISÃO DE DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SEGUNDA FASE. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE CALAMIDADE PÚBLICA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MANTIDOS OS REGIMES FECHADO E SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA.

Ordem parcialmente concedida nos termos do dispositivo.

Ementa da própria decisão monocrática, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos.
Dispositivo da decisão

Ante o exposto, concedo parcialmentea ordem a fim deredimensionar a pena do paciente para4 anos e 1 mês de reclusão, em regime fechado, e 2 meses e 21 dias de detenção, em regime semiaberto, e 24 dias-multa.

Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

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Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202102426619, publicação em 09/12/2021). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. O resultado para a defesa foi marcado porque o dispositivo e a descrição oficial do STJ para esta decisão coincidem; confira na íntegra. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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