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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Criminal · Estelionato · Prisão preventiva · Writ contra atos de desembargadores

Julgado em 12/04/2011 · HC 198.607 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT CONTRA ATOS DE DESEMBARGADORES. INDEFERIMENTO DE LIMINARES NAS ORDENS ORIGINÁRIAS. SÚMULA Nº 691/STF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DAS IMPETRAÇÕES PELO COLEGIADO DE ORIGEM. AUTOS QUE NÃO FORAM INSTRUÍDOS COM CÓPIA DOS ACÓRDÃOS A QUO E DAS DECISÕES QUE INDEFERIRAM OS PLEITOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SE PROCEDER À ANÁLISE DAS RAZÕES DOS JULGADOS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. CARÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. ILEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.

Resultado do julgamento

Ordem não conhecida, nos termos do voto do Relator.

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Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT CONTRA ATOS DE DESEMBARGADORES. INDEFERIMENTO DE LIMINARES NAS ORDENS ORIGINÁRIAS. SÚMULA Nº 691/STF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DAS IMPETRAÇÕES PELO COLEGIADO DE ORIGEM. AUTOS QUE NÃO FORAM INSTRUÍDOS COM CÓPIA DOS ACÓRDÃOS A QUO E DAS DECISÕES QUE INDEFERIRAM OS PLEITOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SE PROCEDER À ANÁLISE DAS RAZÕES DOS …

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT CONTRA ATOS DE DESEMBARGADORES. INDEFERIMENTO DE LIMINARES NAS ORDENS ORIGINÁRIAS. SÚMULA Nº 691/STF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DAS IMPETRAÇÕES PELO COLEGIADO DE ORIGEM. AUTOS QUE NÃO FORAM INSTRUÍDOS COM CÓPIA DOS ACÓRDÃOS A QUO E DAS DECISÕES QUE INDEFERIRAM OS PLEITOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SE PROCEDER À ANÁLISE DAS RAZÕES DOS JULGADOS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. CARÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. ILEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.

I. Não cabe habeas corpus contra indeferimento de liminar, a não ser que reste demonstrada flagrante ilegalidade no ato atacado, nos termos da Súmula nº 691/STF.

II. Informações prestadas pela Presidência do Tribunal de origem que noticiam o julgamento de ambas impetrações, restando superado, a priori, o óbice ao conhecimento do writ, em atendimento ao princípio da celeridade (Precedente).

III. Autos que não foram instruídos com cópia dos acórdãos a quo, bem como das decisões que indeferiram os pedidos de liberdade provisória, sobressaindo a instrução deficiente do habeas corpus, o que impede o seu conhecimento.

IV. Não se vislumbra nos autos flagrante ilegalidade a ensejar o trancamento da ação penal, já que o reconhecimento da ausência de justa causa somente é possível, na via do writ, quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato pelo exame sumário da inicial e dos documentos que a instruem.

V. Não obstante o desconhecimento das razões que motivaram a ulterior manutenção da segregação preventiva dos réus, não se percebe ilegalidade flagrante no decreto prisional, já que a medida constritiva de liberdade foi inicialmente decretada a fim de garantir a ordem pública.

VI. Segundo se deduz dos autos, os acusados seguiriam praticando condutas símiles às descritas no caso em apreço, mesmo após o recebimento da exordial acusatória, o que denota a reiteração na prática delitiva.

VII. Ordem não conhecida, nos termos do voto do Relator.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100404501, publicação em 11/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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