CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO APRESENTADA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. QUESTÃO QUE DEVE SER ARGÜIDA ATÉ A SENTENÇA. MATÉRIA PRECLUSA. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO APRESENTADA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. QUESTÃO QUE DEVE SER ARGÜIDA ATÉ A SENTENÇA. MATÉRIA PRECLUSA. ORDEM DENEGADA. I. O pedido de trancamento da ação penal com fundamento na inépcia da inicial acusatória, conforme firmado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e também pelo entendimento desta Corte, …
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO APRESENTADA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. QUESTÃO QUE DEVE SER ARGÜIDA ATÉ A SENTENÇA. MATÉRIA PRECLUSA. ORDEM DENEGADA.
I. O pedido de trancamento da ação penal com fundamento na inépcia da inicial acusatória, conforme firmado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e também pelo entendimento desta Corte, deve ser formalizada até as alegações finais, sob pena de preclusão da matéria.
II. A preclusão somente é excepcionada nos casos em que a inépcia seja alegada em sede de habeas corpus ainda pendente por ocasião da prolação da sentença, o que não é o caso dos autos.
III. Ordem denegada