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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Criminal · Roubo qualificado · Inépcia da denúncia · Trancamento da ação penal

Julgado em 12/04/2011 · HC 175.609 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO APRESENTADA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. QUESTÃO QUE DEVE SER ARGÜIDA ATÉ A SENTENÇA. MATÉRIA PRECLUSA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada

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Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO APRESENTADA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. QUESTÃO QUE DEVE SER ARGÜIDA ATÉ A SENTENÇA. MATÉRIA PRECLUSA. ORDEM DENEGADA. I. O pedido de trancamento da ação penal com fundamento na inépcia da inicial acusatória, conforme firmado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e também pelo entendimento desta Corte, …

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO APRESENTADA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. QUESTÃO QUE DEVE SER ARGÜIDA ATÉ A SENTENÇA. MATÉRIA PRECLUSA. ORDEM DENEGADA.

I. O pedido de trancamento da ação penal com fundamento na inépcia da inicial acusatória, conforme firmado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e também pelo entendimento desta Corte, deve ser formalizada até as alegações finais, sob pena de preclusão da matéria.

II. A preclusão somente é excepcionada nos casos em que a inépcia seja alegada em sede de habeas corpus ainda pendente por ocasião da prolação da sentença, o que não é o caso dos autos.

III. Ordem denegada

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001046880, publicação em 11/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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