HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO COM BASE EM ELEMENTAR DO CRIME. PERSONALIDADE. JUSTIFICAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. DESFAVORABILIDADE. PREJUÍZO PARA A VÍTIMA. ILEGALIDADE EM PARTE DEMONSTRADA. SANÇÃO REDIMENSIONADA.
Habeas corpus parcialmente concedido, apenas para reduzir a pena-base imposta ao paciente, tornando a sua reprimenda definitiva em 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO COM BASE EM ELEMENTAR DO CRIME. PERSONALIDADE. JUSTIFICAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. DESFAVORABILIDADE. PREJUÍZO PARA A VÍTIMA. ILEGALIDADE EM PARTE DEMONSTRADA. SANÇÃO REDIMENSIONADA. 1. Elementos próprios do tipo não servem para justificar a exasperação da reprimenda na primeira fase da …
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO COM BASE EM ELEMENTAR DO CRIME. PERSONALIDADE. JUSTIFICAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. DESFAVORABILIDADE. PREJUÍZO PARA A VÍTIMA. ILEGALIDADE EM PARTE DEMONSTRADA. SANÇÃO REDIMENSIONADA.
1. Elementos próprios do tipo não servem para justificar a exasperação da reprimenda na primeira fase da dosimetria a título de má conduta social.
2. Inviável afastar a conclusão de personalidade voltada para a prática de ilícitos, quando evidenciada a reincidência do paciente e a existência de condenações transitadas em julgado, indicativos de que seu envolvimento com o ilícito não é esporádico, a ensejar maior apenação na primeira etapa da dosimetria.
3. Havendo suficiente fundamentação quanto às consequências do delito para a vítima, que sofreu prejuízo em razão do crime praticado pelo acusado, não há que se falar em ilegalidade da sentença na parte em que aumentou a pena-base em razão da desfavorabilidade dessa circunstância judicial, nem do aresto que a manteve nesse ponto. CONCURSO DE AGENTES. COMPROVAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA IRRELEVÂNCIA. MAJORANTE DEVIDAMENTE CARACTERIZADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO.
1. Evidenciado que o paciente efetivamente praticou o crime de roubo juntamente com outro comparsa, de rigor a manutenção da majorante prevista no inciso II do § 2º do art. 157 do CP, sendo irrelevante que tenha havido ou não a identificação do outro agente.
2. Habeas corpus parcialmente concedido, apenas para reduzir a pena-base imposta ao paciente, tornando a sua reprimenda definitiva em 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa.