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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Regular intimação do advogado do paciente para a sessão de julgamento do recurso de apelação · Adiamentos que não se exigem nova publicação · Inexistência de cerceamento · Emendatio libelli

Julgado em 14/04/2011 · REsp 941.367 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. REGULAR INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO PACIENTE PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.

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Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. REGULAR INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO PACIENTE PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. ADIAMENTOS QUE NÃO SE EXIGEM NOVA PUBLICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO. EMENDATIO LIBELLI. ENQUADRAMENTO DE TODAS AS CONDUTAS NUM ÚNICO CRIME. RATIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE MANTER UMA DAS IMPUTAÇÕES SUBMETIDAS À EMENDATIO. INVIABILIDADE. BIS IN EADEM. CRIME DE …

PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. REGULAR INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO PACIENTE PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. ADIAMENTOS QUE NÃO SE EXIGEM NOVA PUBLICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO. EMENDATIO LIBELLI. ENQUADRAMENTO DE TODAS AS CONDUTAS NUM ÚNICO CRIME. RATIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE MANTER UMA DAS IMPUTAÇÕES SUBMETIDAS À EMENDATIO. INVIABILIDADE. BIS IN EADEM. CRIME DE PREVARICAÇÃO. PRATICAR CONDUTA CONTRA DISPOSIÇÃO DE LEI ESTADUAL. NORMA NÃO SUJEITA À ANÁLISE DESTA CORTE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 280 DO STF. Sendo o advogado do paciente devidamente intimado, pela Imprensa Oficial, para a sessão de julgamento do recurso de apelação, na hipótese de adiamento, não ocorre a nulidade por falta de intimação ante a nova data da sessão. Ao se permitir a emendatio libelli para unir num mesmo tipo penal todas as condutas imputadas ao réu, não resta outro caminho ao órgão de acusação se não pugnar pela manutenção do quadro acusatório, sob pena de admitir um bis in eadem em torno de único quadramento fático. No caso, não se afigura possível o órgão de acusação ratificar a emendatio libelli e, ao mesmo tempo, pugnar para que seja mantida uma das imputações da denúncia. O crime de prevaricação, conforme previsão do art. 319 do CPM, tem como um dos núcleos a conduta de "praticar ato contrário a disposição de lei", sendo, na hipótese, considerada a previsão de norma estadual, a qual não se sujeita à análise desta Corte. Aplicação da Súmula 280 do STF. Recurso conhecido em parte e provido, para manter a decisão do Juízo de primeiro grau.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700723138, publicação em 09/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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