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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Fornecimento de medicamentos · Pedido de sobrestamento do feito · Prejudicado · Imposição de multa diária contra a fazenda pública por descumprimento de obrigação de fazer

Julgado em 04/09/2014 · AgRg no AREsp 335.808 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. PREJUDICADO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. ASTREINTES FIXADAS EM APROXIMADAMENTE R$ 40.000,00. RAZOABILIDADE NA APLICAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental do Estado do Rio Grande do Sul desprovido.

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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. PREJUDICADO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. ASTREINTES FIXADAS EM APROXIMADAMENTE R$ 40.000,00. RAZOABILIDADE NA APLICAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO …

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. PREJUDICADO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. ASTREINTES FIXADAS EM APROXIMADAMENTE R$

40.000,00. RAZOABILIDADE NA APLICAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIDO.

1. O pedido de sobrestamento do feito encontra-se prejudicado, uma vez que o REsp. 1.101.725/RS foi extinto por perda do objeto, razão pela qual restou excluído da chancela de recurso representativo de controvérsia, conforme exegese do § 1o. do art. 2o. da Resolução 8 do STJ, de 07.08.2008.

2. O entendimento adotado pela Corte de origem não destoa da jurisprudência do STJ, segundo a qual é cabível a cominação de multa contra a Fazenda Pública por descumprimento de obrigação de fazer. No caso em tela, a apreciação dos critérios previstos no art. 461 do CPC para a fixação de seu valor demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. Excepcionam-se apenas as hipóteses de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso, uma vez que a redução operada na origem já se mostrou extremamente benéfica para a Fazenda Pública.

3. Agravo Regimental do Estado do Rio Grande do Sul desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301579350, publicação em 19/09/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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