AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. REAJUSTES. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. REVISÃO GERAL ANUAL. ART. 37, X, DA CF/88. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. REAJUSTES. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. REVISÃO GERAL ANUAL. ART. 37, X, DA CF/88. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Esta Corte firmou entendimento de que não é devida a compensação de valores recebidos a título indenizatório com reajustes concedidos aos servidores, por se tratarem de verbas de naturezas distintas. Precedentes.
2. A correção monetária deve incidir a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela.
3. "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual", (Súmula 54/STJ).
4. A questão referente ao direito dos servidores públicos federais à indenização pela omissão legislativa em efetivar a revisão geral anual dos seus vencimentos é de índole constitucional, de competência do Supremo Tribunal Federal.
5. Não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada à Máxima Corte, nos termos do art. 102, inciso III, da Carta Magna.
6. Agravo regimental desprovido.