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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Indenização · Compensação · Reajustes

Julgado em 26/04/2011 · AgRg no REsp 942.864 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. REAJUSTES. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. REVISÃO GERAL ANUAL. ART. 37, X, DA CF/88. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. REAJUSTES. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. REVISÃO GERAL ANUAL. ART. 37, X, DA CF/88. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte firmou entendimento de que não é devida a compensação …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. REAJUSTES. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. REVISÃO GERAL ANUAL. ART. 37, X, DA CF/88. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Esta Corte firmou entendimento de que não é devida a compensação de valores recebidos a título indenizatório com reajustes concedidos aos servidores, por se tratarem de verbas de naturezas distintas. Precedentes.

2. A correção monetária deve incidir a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela.

3. "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual", (Súmula 54/STJ).

4. A questão referente ao direito dos servidores públicos federais à indenização pela omissão legislativa em efetivar a revisão geral anual dos seus vencimentos é de índole constitucional, de competência do Supremo Tribunal Federal.

5. Não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada à Máxima Corte, nos termos do art. 102, inciso III, da Carta Magna.

6. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700865190, publicação em 09/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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