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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Execução penal · 115 da lei n · 7.240/84 · Imposição de condição especial para o resgate da pena no regime aberto

Julgado em 12/04/2011 · HC 125.410 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ART. 115 DA LEI N. 7.240/84. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA O RESGATE DA PENA NO REGIME ABERTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO ÂMBITO DA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. BIS IN IDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para restabelecer o decisum singular que converteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade sem, contudo, impor condição especial.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ART. 115 DA LEI N. 7.240/84. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA O RESGATE DA PENA NO REGIME ABERTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO ÂMBITO DA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. BIS IN IDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Terceira Seção deste Sodalício, julgando recurso especial representativo de controvérsia (REsp n. …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ART. 115 DA LEI N. 7.240/84. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA O RESGATE DA PENA NO REGIME ABERTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO ÂMBITO DA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. BIS IN IDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.

1. A Terceira Seção deste Sodalício, julgando recurso especial representativo de controvérsia (REsp n. 1107314/PR), firmou o entendimento de que a imposição da prestação de serviços à comunidade como condição especial ao cumprimento de pena no regime aberto configura cumulação ilegal de penas.

2. Ordem concedida para restabelecer o decisum singular que converteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade sem, contudo, impor condição especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802870522, publicação em 09/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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