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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo circunstanciado · Prisão preventiva · Fundamentação idônea

Julgado em 26/04/2011 · HC 165.320 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão de 1.º grau encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista, essencialmente, o risco concreto de reiteração da prática criminosa, ao enfatizar "a prática reiterada de delitos de roubo em postos de gasolina, e ainda pelos registros de roubos de motocicletas, …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.

1. A decisão de 1.º grau encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista, essencialmente, o risco concreto de reiteração da prática criminosa, ao enfatizar "a prática reiterada de delitos de roubo em postos de gasolina, e ainda pelos registros de roubos de motocicletas, que posteriormente, em tese, eram utilizadas no cometimento dos delitos", concluindo que "agravada, assim, a ordem pública o que decorre dos danos causados aos bens juridicamente protegidos pelas normas violadas e, em última análise, à comunidade, atemorizada pela violência e grave ameaça perpetradas, bem como pela periodicidade dos delitos. Assim o atentado à ordem pública é candente".

5. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000457028, publicação em 11/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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