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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Reajuste de 3,17% · Mp 2.225-45/2001 · Base de cálculo · Remuneração

Julgado em 26/04/2011 · AgRg no REsp 976.610 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. REAJUSTE DE 3,17%. MP 2.225-45/2001. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. EXTEMPORANEIDADE. SÚMULA 418/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. REAJUSTE DE 3,17%. MP 2.225-45/2001. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. EXTEMPORANEIDADE. SÚMULA 418/STJ. 1. A ausência de reiteração das razões recursais, após o julgamento dos embargos de declaração, torna inadmissível o recurso …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. REAJUSTE DE 3,17%. MP 2.225-45/2001. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. EXTEMPORANEIDADE. SÚMULA 418/STJ.

1. A ausência de reiteração das razões recursais, após o julgamento dos embargos de declaração, torna inadmissível o recurso especial interposto anteriormente. Incidência do teor da Súmula 418/STJ.

2. Agravo Regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200701866347, publicação em 11/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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