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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Receptação qualificada (art · 180, § 1o · Do cpb) · Pena fixada: 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos

Julgado em 07/04/2011 · HC 133.493 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1o. DO CPB). PENA FIXADA: 3 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA PENA COM BASE NO PRECEITO SECUNDÁRIO PREVISTO PARA A MODALIDADE SIMPLES (ART. 180, CAPUT). IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA 3a. SEÇÃO DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO ERESP 772.086/RS. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1o. DO CPB). PENA FIXADA: 3 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA PENA COM BASE NO PRECEITO SECUNDÁRIO PREVISTO PARA A MODALIDADE SIMPLES (ART. 180, CAPUT). IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA 3a. SEÇÃO DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO ERESP 772.086/RS. PARECER DO MPF PELA …

HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1o. DO CPB). PENA FIXADA: 3 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA PENA COM BASE NO PRECEITO SECUNDÁRIO PREVISTO PARA A MODALIDADE SIMPLES (ART. 180, CAPUT). IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA 3a. SEÇÃO DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO ERESP 772.086/RS. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.

1. No julgamento do ERESP 772.086/RS, em 13.10.2010, pela 3a. Seção desta Corte, fixou-se o entendimento acerca da impossibilidade de substituição da pena aplicada pela prática de receptação qualificada (art. 180, § 1o. do CPB) por aquela prevista para a receptação simples (art. 180, caput do CPB).

2. É totalmente compatível com a necessidade da repressão a crimes patrimoniais atribuir ao comerciante, ou industrial, que adquire coisa que ele sabe ser oriunda de crime, uma pena mais severa, uma pena mais grave.

3. Parecer do MPF pela denegação da ordem.

4. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900665134, publicação em 12/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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