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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Propositura da ação de cobrança de parcelas remuneratórias pretéritas · Interrupção da contagem do prazo prescricional · Contagem do prazo pela metade e pedido de afetação

Julgado em 11/04/2022 · AgInt no REsp 1.926.674 · Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5)
Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5)1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROPOSITURA DA AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS PRETÉRITAS. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. CONTAGEM DO PRAZO PELA METADE E PEDIDO DE AFETAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DOS ENTES PÚBLICOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno dos entes públicos que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROPOSITURA DA AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS PRETÉRITAS. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. CONTAGEM DO PRAZO PELA METADE E PEDIDO DE AFETAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DOS ENTES PÚBLICOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou entendimento …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROPOSITURA DA AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS PRETÉRITAS. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. CONTAGEM DO PRAZO PELA METADE E PEDIDO DE AFETAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DOS ENTES PÚBLICOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou entendimento segundo o qual a impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional, de modo que tão somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida é que voltará a fluir a prescrição da ação ordinária para cobrança das parcelas referentes ao quinquênio que antecedeu a propositura do writ. 2 A argumentação acerca da contagem do prazo ser contado pela metade após a interrupção da prescrição, bem como da necessidade de afetação da matéria debatida, não deve prosperar, uma vez que se trata de inovação recursal, posto que não foi alegada no momento oportuno nas razões do recurso especial, ocorrendo a preclusão consumativa

3. Agravo interno dos entes públicos que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100703566, publicação em 18/04/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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