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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Violação do art · 535 do cpc · Execução fiscal · Embargos de terceiro

Julgado em 21/08/2012 · AgRg no AREsp 61.925 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MEAÇÃO. SÚMULA 251/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RESPONSABILIDADE DO MEEIRO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. ART. 135 DO CTN. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MEAÇÃO. SÚMULA 251/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RESPONSABILIDADE DO MEEIRO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. ART. 135 DO CTN. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Constatado que a Corte a quo empregou …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MEAÇÃO. SÚMULA 251/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RESPONSABILIDADE DO MEEIRO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. ART. 135 DO CTN. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.

1. Constatado que a Corte a quo empregou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegação de infringência ao art. 535 do CPC.

2. A tese relativa à responsabilidade solidária entre os correntistas de conta conjunta não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, nem tampouco suscitada nos aclaratórios manejados na origem, carecendo o recurso especial, nesse particular, do requisito do prequestionamento (Súmula 282/STF).

3. No caso dos autos, o acórdão recorrido, com supedâneo na Súmula 251/STJ, afastou da ordem de penhora a meação da esposa do devedor ao fundamento de que o fisco não fez prova de que ela foi beneficiada com o produto da infração. A revisão desse entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ.

4. Não é possível conhecer do recurso especial no que tange à suposta violação do art. 135 do CTN, pois, além não ter sido prequestionado, esse dispositivo legal não contem comando normativo capaz de infirmar o fundamento do acórdão atacado, porquanto não induz ao direito pleiteado, o que atrai a aplicação da Súmula 284/STF. Isso porque o aludido artigo de lei não guarda pertinência com a hipóteses dos autos, na medida em que a recorrida, embora sócia quotista, não figura na presente demanda na condição de devedora responsável pelas dívidas da empresa, mas na condição de terceira prejudicada, haja vista que a execução fiscal não foi contra ela redirecionada.

5. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101714540, publicação em 27/08/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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