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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Anistiado político · Militar integrante do quadro de praças das forças armadas · Promoções ao quadro de oficiais superiores · Carreiras diversas

Julgado em 07/08/2012 · AgRg no AREsp 172.203 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Arnaldo Esteves Lima
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANISTIADO POLÍTICO. MILITAR INTEGRANTE DO QUADRO DE PRAÇAS DAS FORÇAS ARMADAS. PROMOÇÕES AO QUADRO DE OFICIAIS SUPERIORES. IMPOSSIBILIDADE. CARREIRAS DIVERSAS. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANISTIADO POLÍTICO. MILITAR INTEGRANTE DO QUADRO DE PRAÇAS DAS FORÇAS ARMADAS. PROMOÇÕES AO QUADRO DE OFICIAIS SUPERIORES. IMPOSSIBILIDADE. CARREIRAS DIVERSAS. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Conquanto o Servidor Público Militar beneficiário de anistia política tenha o direito a todas as promoções como se estivesse na ativa, …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANISTIADO POLÍTICO. MILITAR INTEGRANTE DO QUADRO DE PRAÇAS DAS FORÇAS ARMADAS. PROMOÇÕES AO QUADRO DE OFICIAIS SUPERIORES. IMPOSSIBILIDADE. CARREIRAS DIVERSAS. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. "Conquanto o Servidor Público Militar beneficiário de anistia política tenha o direito a todas as promoções como se estivesse na ativa, independente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, é certo que deve ser observada a situação dos paradigmas e o quadro que originalmente integrava; assim, o militar integrante do quadro de praças, não pode ser alçado ao oficialato, por serem diversas as carreiras" (AgRg no REsp 1.208.616/RJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, DJe 2/12/11).

2. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200916839, publicação em 17/08/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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